Supressão do matronímico é situação excepcional em nosso ordenamento jurídico

Filho não pode tirar sobrenome materno por ter sido deserdado pela mãe

(16.12.11)

O TJ de Santa Catarina negou o pedido de retirada do sobrenome de um homem, depois de deserção feita por sua mãe por meio de testamento público. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Itajaí, por entender que "a modificação poderia acarretar futuros problemas de identificação e prejudicar terceiros".

Na apelação, o filho reforçou querer suprimir o sobrenome materno e alegou que, após a deserdação, não mais consegue usá-lo sem sentir dor e constrangimentos.

O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, porém, não acolheu o pedido pela vedação contida na Lei de Registros Públicos, além de o autor ter ultrapassado o prazo legal para ajuizar a ação, iniciada quase dez anos após a deserção.

Para Heil, se o fato provocasse o sofrimento a que se referiu o filho, "ele teria ingressado com o processo logo depois da atitude da mãe, já falecida". O acórdão enfatizou, ainda, que a deserdação tem reflexos apenas patrimoniais, sem alterar o nome de família do deserdado.

“Assim sendo, no caso in judice, não se questiona a presença de eventual mágoa que o autor carrega da falecida genitora, pois a supressão do matronímico é situação excepcional em nosso ordenamento jurídico, ante a possibilidade de ocasionar sérios problemas de identificação ao próprio apelante e danos a terceiros, além de não minimizar o abalo narrado”, concluiu o voto. (Proc. nº  2011.072725-8 - com informações do TJ-SC).

Fonte: www.espacovital.com.br

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